TELEXFREE URGENTE - DECISÃO IMPORTANTE DO STJ SOBRE O CASO. O QUE MUDOU? SAIBA MAIS
- Admin
- 16 de abr. de 2018
- 2 min de leitura
TELEXFREE URGENTE - DECISÃO IMPORTANTE DO STJ SOBRE O CASO. O QUE MUDOU? SAIBA MAIS

Decisão da Ministra Maria Isabel Galloti, do Superior Tribunal de Justiça, modifica a rotina do processo Telexfree, em todo Brasil.
A Decisão visa organizar e direcionar as Acoes, para ressarcimento, para a comarca da cidade de Vitória, que é domicílio do Réu Ympactus - Telexfree e para o domicílio do Divulgador via Justiça Eletrônica.
abaixo segue o link da matéria que saiu no TJAC. . https://www.tjac.jus.br/noticias/caso-telexfree-stj-decide-que-ex-divulgadores-deverao-requerer-liquidacao-da-sentenca-nas-comarcas-sedes-dos-municipios-ou-na-comarca-de-vitoria/
Resumo
Decisão considerou que demandantes não podem “escolher outro foro, aleatoriamente, com o fito de furtar-se ao juízo estabelecido na lei processual”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou, nos autos do Conflito de Competência nº 154.787, quanto ao foro adequado para liquidação por arbitramento da sentença coletiva proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em Ação Civil Pública (ACP), contra a empresa Telexfree (Ympactus Comercial S/A).
De acordo com a decisão, que teve como relatora a ministra Maria Isabel Gallotti, os ex-divulgadores deverão propor as liquidações do título judicial nos próprios municípios onde mantém domicílio (em sua respectiva Comarca) ou, alternativamente, no foro da Comarca de Vitória, como preveem os contratos firmados com a empresa.
Dessa forma, a relatora considerou que “inexiste interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial”.
“Embora caiba ao consumidor indicar o local em que melhor possa deduzir sua defesa, optando pelo foro de seu domicílio, pelo foro de eleição contratual, do domicílio do réu, ou do local de cumprimento da obrigação, não pode ele, descartando todas estas alternativas previstas na lei processual, escolher outro foro, aleatoriamente, com o fito de furtar-se ao juízo estabelecido na lei processual”, destacou a relatora em seu voto.
A deliberação do STJ também considerou que decisões em sentido contrário poderiam prejudicar a defesa da empresa demandada ou mesmo resultar em vantagem processual indevida em favor dos ex-divulgadores, em decorrência da “já conhecida jurisprudência do Judiciário estadual favorável ao direito material postulado”.
A decisão com efeitos coletivos – vale ressaltar – se dá por repercussão geral a partir do julgamento do caso individual analisado pelo STJ (Kleiton de Melo vs Telexfree).
A NK Negócios e Assessoria entende que a decisão apenas corrobora com nosso trabalho e forma de atuação justa e dentro dos parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado em Julho de 2017.
Administrativo NK Negócios
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